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FÁBRICA DE ESPORTES 

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Estatuto 

 

ESTATUTO DA LIGADE FUTEBOL DE SALÃO DE PRAIA GRANDE

 INDICE

CAPÍTULO I

 Da Denominação, duração, sede e constituição ...................

2

CAPÍTULO II

 Da finalidade .........................................................................

2

CAPÍTULO III

 Das Insígnias ........................................................................

4

CAPÍTULO IV

 Dos deveres da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.......................................................................................

5

CAPÍTULO V

 Dos membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.......................................................................................

6

CAPÍTULO VI

 Da admissão dos Membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.....................................................................

7

CAPÍTULO VII

 Dos direitos e deveres dos Membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão......................................

8

CAPÍTULO VIII

 Da Assembléia Geral ............................................................

9

CAPÍTULO IX

 Do Tribunal de Justiça Desportiva ........................................

12

CAPÍTULO X

 Do Conselho Fiscal ...............................................................

13

CAPITULO XI

 Do Conselho Consultivo ........................................................

14

CAPITULO XII

 Da administração ..................................................................

14

CAPÍTULO XIII

 Das Atribuições dos Membros da Diretoria ...........................

16

CAPÍTULO XIV

 Do Registro de Atletas ..........................................................

22

CAPÍTULO XV

 Do Patrimônio, da Receita e da Despesa .............................

23

CAPÍTULO XVI

 Das Disposições Gerais ........................................................

23


CAPÍTULO I
Da Denominação, duração, sede e constituição

 

ART.1º Por deliberação das entidades e membros fundadores filiados á ______________________,__

 

______________________________ _____________________________________________________

 

____________________________________________________________________________________

 

____________________________________________________________________________________

 

____________________________________________________________________________________, 

 

com sede e foro no Município de Praia Grande, Estado de São Paulo, fica fundada em 10 de dezembro de 2007,

 nos 

termos da Legislação pertinente a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, associação civil, sem fins lucrativos, 

sediada à Rua Antonio Severiano Andarade e Silva, nº 70 – Aviação – Praia Grande, que dirige, orienta, 

supervisiona, coordena, controla e proporciona, de acordo com a legislação em vigor, o desporto amador, na modalidade de Futebol

 de Salão, por tempo indeterminado.  

ART.2° - A Liga terá seus poderes, organização, competência e funcionamento, disciplinados por este Estatuto, 

pelo

 Código Brasileiro de Justiça Desportiva,

 Lei 9.615/98, seu Regimento Interno e Regulamentos, expedidos em obediência à legislação específica em vigor

 e, especialmente, às normas emanadas 

da Federação Internacional de Futebol (FIFA), Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), e Federação 

Paulista de Futebol de Salão (FPFS).  

Art. 3 - A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão é constituída por entidades de prática do desporto a ela filiadas, 

para os efeitos deste Estatuto e 

demais leis e atos concernentes ao desporto que dirige. Porém, possui personalidade jurídica distinta destas 

entidades e, conseqüentemente não responde 

pelas obrigações contratadas e/ou atos por elas praticados.  

Parágrafo 1º – As entidades de prática do desporto estão diretamente subordinadas à Liga Praiagrandense de Futebol 

de Salão a nível Municipal e sujeitas

 às normas legais, aos atos e estatuto que regem esta Entidade.  

Parágrafo 2º – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão resultou da união de ENTUSIASTAS da área do Futebol de 

Salão, que praticam ou apóiam a 

modalidade dentro do município, em entidades legais com registro e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo ser Associações,

 Academias, Grêmios, ONGs, Colégios e etc. com caráter Esportivo ou Educacional.      

Parágrafo 3º – O desporto brasileiro, no âmbito das práticas formais, é regulado por normas nacionais e internacionais 

e pelas regras de prática desportiva,

 que deverão ser aceitas pelas respectivas entidades do Artigo 1º da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, que i

nstitui normas gerais sobre desporto.  

CAPÍTULO II
Da finalidade  

Art. 4 – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão é uma organização sem fins lucrativos, apartidária, não

 fazendo 

qualquer distinção de raça ou 

credo religioso, tendo por finalidade: 

Reunir todas as entidades que desenvolvam a modalidade no Município e possuam o Cadastro Nacional de 

Pessoas

 Jurídicas (CNPJ).

Representatividade Municipal a todos os atletas e associações filiadas a FPFS e CBFS, alem de Ligas 

Estaduais e 

Nacionais.

Valorizar os profissionais e academias filiadas a FPFS e CBFS, além de Ligas Estaduais e Nacionais.

Divulgar as associações municipais, filiadas a L.P.F.S..

Dirigir e promover o Futebol de Salão, zelando pelos seus interesses, bem como aperfeiçoar e massificar a sua prática.

Estimular e zelar pela prática do Futebol de Salão competição, educacional e filosófico, além de promover e 

divulgar a

 história do Futebol de Salão;

Promover estudos, cursos, seminários, palestras de difusão, clínicas, bem como apoiar e amparar projetos de 

pesquisas na área do Futebol de Salão 

e assuntos relacionados.

Organizar, dirigir e difundir campeonatos, torneios, seletivas, treinos técnico e festival de Futebol de Salão, promovidos

 pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.

Patrocinar ou ser patrocinado na realização ou participação em eventos esportivos ou culturais, tanto no país

 quanto

no exterior; Participar e fazer-se representar, na medida do possível, em campeonatos, cursos, palestras e

 demais

eventos de Futebol de Salão municipais, estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;

Estabelecer e adaptar as normas técnicas do Futebol de Salão, não reconhecendo qualquer outra regra de competição senão as da Federação Internacional 

de Futebol (FIFA), Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), e Federação Paulista de Futebol de

 Salão

 (FPFS).

Proporcionar igualdade de benefícios, a todos os atletas municipais registrados na Liga Praiagrandense de 

Futebol

de Salão independente de associação e/ou treinador.

Formar comissões para ordenar e classificar atletas para representar a cidade em competições em qualquer

 âmbito.

Os benefícios concedidos pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão serão

 

 _________________________________________________________________________________________.

 

Angariar e recolher recursos financeiros em prol dos atletas representantes do município que estejam de 

acordo 

com os critérios da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.

Pleitear para todos os atletas do município detentores de títulos das entidades reconhecidas benefícios e 

recursos públicos como:

Bolsa de estudos (atleta).

Cesta básica.

Cartão transporte para que o aluno opte o local e/ou treinador que lhe achar conveniente aprimorar sua condição

técnica.

Transporte a todos os atletas do município para competições oficiais assim como eventos (treinos de seleções, 

cursos e outros) apoiados ou realizados pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.

Recursos materiais (implementos esportivos)

Recursos financeiros viabilizando condições básicas para os atletas municipais representarem o município 

(taxas, 

transporte, estadia e alimentação) em Competições da onde esteja inscrita a Liga Praiagrandense de Futebo

l de 

Salão, Jogos Regionais e Abertos.

Reconhecer somente o amadorismo na prática do Futebol de Salão.

Os benefícios serão concedidos de acordo com as possibilidades da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.

 

Capítulo III

Das Insígnias

 

Art. 5 – São insígnias da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão: Bandeira, Escudo e seus Uniformes.

Parágrafo 1º – As cores da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão serão: VERMELHO, BRANCO e PRETO.

Parágrafo 2º – A Bandeira da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será constituída do ______________

 

__________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________  

 

CAPÍTULO IV
Dos deveres da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão

Art. 6 – Cumpre à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão:

Dirigir e superintender, dentro do espaço que lhe for cabível, o Futebol de Salão no Município de Praia Grande;

Orientar e auxiliar para que os estatutos de suas filiadas estejam de acordo com o estatuto da Liga 

Praiagrandense de Futebol de Salão,

Cumprir e fazer cumprir o que determina o estatuto da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, as leis, regulamentos e decisões, expedidos por qualquer de seus poderes; 

Assegurar direitos iguais a todas as suas filiadas, com exceção do disposto nos artigos 09 e 10 deste

Estatuto; e Manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, fazer 

cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do poder público, e zelar pelo comportamento ético de seus filiados, podendo aplicar as seguintes sanções:

Advertência; Censura escrita; 

Multa; Suspensão; 

Cancelamento de filiação ou 

desvinculação.  

Parágrafo 1º – As penalidades descritas na alínea "e" deste artigo não têm caráter seqüencial, podendo ser aplicadas de forma direta, alternativa e cumulativa.

 Parágrafo 2º – A aplicação das sanções previstas nos itens "1", "2" e "3", da alínea "e" não prescinde do 

processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.  

Parágrafo 3º – As penalidades de que tratam os itens "4" e "5" da alínea acima mencionada só serão aplicadas após a decisão definitiva da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, sobre pessoas físicas e jurídicas.  

Parágrafo 4º – A pena de multa que trata o item "3" da alínea "f" deste artigo somente será aplicada às pessoas físicas e jurídicas.  

CAPÍTULO V
Dos membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão  

Art. 7 – Há 05 (cinco) classes de membros: fundadores, honorários, beneméritos, efetivos e vinculados. São membros: Fundadores: Entidades que tenham especialidade comprovada na área do Desporto Futebol de Salão, que tenha representado o Município de Praia Grande na modalidade, Filiado as Entidades representativas do Futebol de Salão a nível regional, estadual, nacional e mundial, assinaram a ata da fundação da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão e renovam anualmente e sem interrupção a sua filiação;

Parágrafo único – São fundadores da LPFS as seguintes pessoas e entidades:

E. C. Colorado / Ong Seab ; E. C. Independente; A. A. Anhanguéra / Ong Seab; Palmeiras E. C.  / Ong Seab; Esportiva F. C.  / Ong Seab; E. C. Sevilla  / Ong Seab; A. A. Real Madri; A. E. C. Granada; Ases 12 de Outubro; Ocian Praia Clube; TUP Vila Mirim; Delta Esportes; E. C. Vitória / A. A. Claudio Barbosa; Pic Vila Sônia e Todos em Cristo Futsal.

Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, que prestarem relevantes serviços à causa da Liga Praiagrandense

 de Futebol de Salão, assim julgadas pela

Assembléia Geral;

Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas que fizeram donativos de valor apreciável, a critério da Diretoria;

Vinculados, as entidades de prática do desporto que se filiarem após a data da fundação da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, e que contribuírem com anuidades fixadas pela Diretoria; e Efetivos, as entidades de prática do desporto filiadas que contribuírem com anuidades fixadas pela Diretoria, após passarem pelo período de carência de 02 (dois) anos e for submetida à apreciação do Presidente, que poderá aprovar ou não a efetivação.

 

CAPÍTULO VI

Da admissão dos Membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão

Art. 8 – São condições para admissão de uma entidade como membros vinculado à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão:

Ter personalidade jurídica;

Dispor de local e material adequados à prática do Futebol de Salão em sua sede;

Solicitar a sua vinculação atendendo às exigências estabelecidas pela Diretoria da Liga Praiagrandense 

de Futebol de Salão;

Ter participado dos eventos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão durante 02 (dois) anos consecutivos

 como entidade vinculada;

Ser regida por estatuto ou contrato social, devidamente registrado em cartório, cujas disposições não colidam 

com a do estatuto, regulamentos e regimentos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, e tampouco com instruções superiores;

O atleta só poderá ser admitido se for munícipe de Praia Grande no mínimo 1 ano (Um Ano).

Parágrafo 1º – serão pagas no ato da admissão as custas concernentes de acordo com a tabela em vigor 

da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.  

Parágrafo 2º – Todos os processos de admissão de novos membros serão submetidos à aprovação da Diretoria, que terá amplos poderes para deferir ou indeferir o processo.  

Parágrafo 3º – A admissão dos membros efetivos deverá ser concedida pelo Presidente da Liga 

Praiagrandense de Futebol de Salão, que terá amplos poderes para aceitá-la ou recusá-la.  

 

Art. 9 – São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo 

os de livre nomeação, os desportistas:

(Art. 23, item II, Lei 9615/98)

Condenados por crime doloso em sentença definitiva;

Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;Inadimplentes

 na prestação de contas da própria entidade;Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade 

desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

 

CAPÍTULO VII

Dos direitos e deveres dos Membros da L.P.F.S.

Art. 10 – São direitos dos Membros Fundadores e Efetivos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão:

Poder representar-se e votar na Assembléia Geral, quando preenchidas todas as exigências legais e 

estatutárias; ePoder participar de festivais, torneios, campeonatos, cursos e demais eventos promovidos

 pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, respeitadas as condições estabelecidas neste Estatuto e Regulamentos.  

 

Art. 11 – São direitos dos membros vinculados:  

Parágrafo único – poder participar de festivais, torneios, campeonatos, cursos e demais eventos promovidos 

pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, respeitadas as condições estabelecidas neste Estatuto e Regulamentos.  

 

Art. 12 – São direitos dos Membros Honorários e Beneméritos: 

Ter ingresso gratuito nos cursos, palestras e competições oficiais patrocinadas pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão; e Comparecer às reuniões da Diretoria nas quais, porém, não terão direito a voto.  

 

Art. 13 – São deveres dos Membros Fundadores, Vinculados e Efetivos: 

Reconhecer a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão como entidade de administração do Futebol de 

Salão no Município de Praia Grande;

Respeitar o Estatuto e os Regulamentos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, bem como cumprir 

e fazer cumprir as decisões desta entidade;

Comunicar à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão dentro do prazo de 30 (trinta) dias da eleição, a 

constituição da Chapa com sua diretoria, mencionando a nacionalidade, estado civil, número do documento de identidade, CPF, telefone, residência, profissão e data de nascimento dos diretores;

Comunicar à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, dentro de igual prazo, a mudança de sua sede ou 

do local destinado à prática do Futebol de Salão;

Comunicar à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, dentro de igual prazo, a eliminação de sócios por indisciplina ou qualquer outra causa, especificando os motivos;

Zelar pelo bom procedimento de seus associados e convidados durante os eventos;

Ceder o uso de seus locais de prática de Futebol de Salão e/ou ginásios poliesportivos, quando solicitados 

pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, para realização de eventos voltados à nossa comunidade;

Comunicar à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão quaisquer alterações feitas em seu estatuto e distintivo, anexando cópia dos documentos;

Zelar pelo bom nome da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão; e

Estar em dia com as obrigações financeiras para com a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.   

CAPÍTULO VIII
Da Assembléia Geral  

Art. 14 – A Assembléia Geral é órgão soberano da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão e será constituída pelos Presidentes em exercício das entidades de prática do desporto filiadas e em dia com as obrigações financeiras para com Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, ou por seu bastante procurador através de instrumento público ou particular de procuração o qual deverá ter finalidade específica e estar com firma reconhecida.  

Parágrafo 1º – Somente o Presidente da Entidade de Prática do Desporto ou seu substituto legal estatutário, no exercício do cargo de Presidente, poderá outorgar mandato de representação prevista neste artigo;  

Parágrafo 2º – Havendo a outorga de procuração por parte de uma filiada a 02 (duas) ou mais pessoa física distintas, perderá a entidade outorgante o direito de participar desta Assembléia;  

Parágrafo 3º – Uma pessoa física poderá representar somente 01 (uma) filiada nas Assembléias Gerais, se for presidente ou técnico responsável de mais de uma entidade, quando então poderá representá-las. Para efeito do disposto neste parágrafo, o técnico responsável deverá estar devidamente autorizado por procuração, a 

qual deverá ter finalidade específica e estar com firma reconhecida.  

Parágrafo 4º – Cabe à filiada participante da Assembléia Geral 01 (um) único voto através de seu representante legal.  

 

Art. 15 – Só poderão representar as entidades de prática do desporto filiadas à Liga Praiagrandense de

 Futebol de Salão perante a Assembléia Geral aqueles que: 

Tiverem mais de 21 (vinte e um) anos de idade; e Não estiverem sofrendo penalidade imposta pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, ou por entidade de prática do desporto.  

 

Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

Anualmente, no mês de fevereiro, em sua sede, para discutir o relatório anual e o balanço da gestão 

financeira apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal; e Bienalmente, no mês de fevereiro,

 em 

sua sede, para eleger os membros do Tribunal de Justiça Desportiva e do Conselho Fiscal, o Presidente e o 

Vice-Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.  

Parágrafo 1º – O Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Tribunal de Justiça, e do Conselho Fiscal 

poderão ser reeleitos.  

Parágrafo 2º – Até 30 (trinta) dias corridos, que antecederem a realização da Assembléia Geral de que trata a alínea "b" acima, dever-se-á proceder ao registro dos candidatos concorrentes à eleição, em forma de chapa, preenchendo todos os cargos eletivos, exceto os membros do Tribunal de Justiça Desportiva, que serão 

indicados na própria Assembléia;  

Parágrafo 3º – A Solicitação de registro, em 02 (duas) vias, da chapa a ser inscrita deverá ser apresentada e protocolada na secretaria da LigaPraiagrandense de Futebol de Salão, por intermédio de entidade filiada e

 em pleno gozo de seus direitos estatutários;  

Parágrafo 4º – Os Membros eleitos deverão tomar posse no mesmo dia da eleição.  

 

Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, em qualquer data, sempre que for convocada

 para tratar de assunto de sua competência:  

Parágrafo 1º – A convocação que se refere este artigo será feita pelo Presidente da Liga Praiagrandense 

de Futebol de Salão, quando: O Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão assim julgar 

conveniente; e A totalidade dos membros do Conselho Fiscal ou de 2/3 (dois terços) de suas filiadas, 

em pleno gozo de seus direitos, solicitarem por escrito ao Presidente.  

Parágrafo 2º – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da entrega do pedido, de que trata o parágrafo 1º, item "b", deste artigo e, não tendo o Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão efetuado a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quem a tenha requerido, poderá convocá-la desde que preenchidas as formalidades prescritas neste Estatuto.  

 

Art. 18 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com a antecedência 

mínima de 15 (quinze) dias corridos de sua realização, mediante publicação do edital no site da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, devendo ficar expresso o dia, lugar, hora e ordem do dia.  

Parágrafo 1º – Independentemente da publicação do edital de convocação, as filiadas com direito a voto, 

em pleno gozo de seus direitos, serão notificadas, através de aviso-circular devidamente registrado, com

 todas as especificações contidas no edital de convocação, expedidos 15 (quinze) dias antes da sua realização.  

 

Art. 19 – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será instalada em primeira convocação com a

 presença da maioria de suas filiadas em pleno gozode seus direitos e, em segunda e última convocação, 

30 (trinta) minutos após a hora fixada para a primeira, com a presença de qualquer número de filiadas em

pleno gozo de seus direitos.  

 

Art. 20 – A Assembléia Geral escolherá um de seus membros para presidi-la e outro para secretariá-la, 

devendo o sistema de votação ser por declaração.Parágrafo único – As deliberações da Assembléia Geral 

Ordinária ou Extraordinária serão tomadas por maioria de votos dos presentes.  

 

Art. 21 – Nas Assembléias Gerais, somente serão discutidos, e votados os assuntos constantes do edital de convocação, elaborado nos termos do art. 16 deste Estatuto.  

 

Art. 22 – As eleições para os poderes da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão serão feitas pelo sistema 

de votação por declaração de voto. Em caso de empate nas eleições, serão elas decididas em segunda votação. Persistindo o empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a presidente seja o mais idoso.  

Parágrafo 1º – Havendo 03 (três) ou mais chapas concorrendo às eleições e se após a apuração dos votos nenhuma delas tiver conseguido a maioria dos votos, deverá ser marcada outra Assembléia no prazo máximo

 de 15 (quinze) dias corridos, onde será realizada nova eleição entre as duas chapas mais votadas.  

Parágrafo 2º – Ocorrendo o disposto no parágrafo 1º deste artigo, todas as entidades representadas na primeira fase da eleição, estarão convocadas pela própria Assembléia e cientes da data, horário e local da próxima fase.

 As demais entidades serão notificadas através de aviso-circular devidamente registrado, que deverá ser 

postado no correio dentro de no máximo 03 (três) dias úteis após a realização da primeira fase.  

 

Art. 23 – À Assembléia Geral compete:

Eleger os cargos constantes da alínea "b" do art. 16 do presente Estatuto;

Exercer as funções legislativas, votando a reforma total ou parcial deste Estatuto;

Deliberar sobre cassação de mandatos eletivos por ela conferidos, assegurada a ampla defesa e o contraditório, exceto nos casos proibidos em lei;

Tomar conhecimento do relatório da Diretoria;

Apreciar e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da entidade;

Conferir títulos honoríficos, com indicação da Diretoria da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Determinar, por mais de 2/3 (dois terços) das filiadas, a dissolução da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, sendo que a destinação do patrimônio líquidoserá deliberada por assembléia especialmente convocada para esse fim;

Decidir sobre a aquisição, alienação ou venda de bens imóveis, apreciando relatório específico do Presidente em exercício; e

 Deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia de sua convocação.  

Parágrafo 1º – Para as deliberações que tratam as alíneas "a" e "e" é exigido o voto concorde da maioria simples dentre os presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.  

Parágrafo 2º – Para as deliberações que tratam as alíneas "b" e "c" é exigido o voto concorde de 2/3 dentre os presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.  

CAPÍTULO IX
Do Tribunal de Justiça Desportiva  

Art. 24 – O Tribunal de Justiça Desportiva, T.J.D., constituir-se-á de 07 (sete) membros, sendo:

02 (dois) indicados pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

01 (um) indicados pelas entidades de prática desportiva;

02 (dois) advogados com notório saber jurídico desportivo indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;

02 (dois) representantes dos Atletas, por estes indicados.  

Parágrafo 1º – O Mandato dos membros do T.J.D. será de 02 (dois) anos.

Parágrafo 2º – As funções dos membros do Tribunal de Justiça são incompatíveis com o exercício de qualquer outro cargo na Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.  

 

Art. 25 – O T.J.D. da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão terá regimento próprio.      

CAPÍTULO X
Do Conselho Fiscal  

Art. 26 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, que escolherão entre si seu Presidente.

Parágrafo 1º – Os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes, independentemente de convocação

 prévia, no caso de não comparecimento daqueles às reuniões marcadas pelo Presidente do Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º – As funções dos membros do Conselho Fiscal são incompatíveis com o exercício de qualquer 

outro cargo na Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.  

 

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:

Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos Superiores do Desporto Nacional e praticar os atos que estes lhe atribuírem;

Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo 

medidas a serem tomadas inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente, conforme disposto na alínea "b" , do 

parágrafo 1º, do art. 16 deste Estatuto.  

Parágrafo único – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao

 cumprimento de seus deveres obedecerá às regras que definem a responsabilidade da Diretoria.  

 

Art. 28 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, quando 

necessário.  

CAPITULO XI
Do Conselho Consultivo  

Art. 29 – O Conselho Consultivo será composto de 8 (oito) membros fundadores da Liga Praiagrandense

de Futebol de Salão.

 

Parágrafo 1º – O Conselho reunir-se-á toda vez que o Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de 

Salão o convocar, com citação do motivo.  

Parágrafo 2º – Reunir-se-á, também, para sugerir normas e condutas capazes de ajudar o Presidente no

 melhor desempenho de suas funções.  

CAPITULO XII
Da administração  

Art. 30 – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será administrada por uma Diretoria Executiva e Administrativa composta de 8 (oito) membros, brasileiros natos ou naturalizados, dos quais 5 (cinco) serão indicados e empossados pelo Presidente e é constituída por:

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Geral

1º Tesoureiro

2º Tesoureiro

Diretor da Comissão Técnica

Diretor de Comunicação e Marketing

Diretor de Eventos

Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria, com determinação da Diretoria Executiva e Administrativa poderão acumular cargos na Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.  

Parágrafo 2º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos.  

Parágrafo 3º – Os cargos de direção não serão remunerados.  

 

Art. 31 – Só serão eleitos ou nomeados membros da Diretoria as pessoas que preencherem os requisitos 

das alíneas "a" e "b" do artigo 16, deste Estatuto.  

 

Art. 32 – A Diretoria reunir-se-á todas as vezes que for convocada pelo Presidente ou seu substituto, no 

exercício da presidência.  

Parágrafo 1º – As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas com a presença do Presidente ou de

 seu substituto, no exercício da presidência.  

Parágrafo 2º – Perderá o mandato e será substituído o Diretor e Coordenador que faltar a 03 (três) seções consecutivas, sem motivos justificados.  

 

Art. 33 – O mandato da Diretoria terminará com o do Presidente.  

Parágrafo único – Se o impedimento do Presidente for superior a 03 (três) meses, ter-se-á como vago o cargo devendo o substituto legal assumir a presidência.  

 

Art. 34 – Cada Diretor responderá pelos atos que praticar em contrário aos interesses da Liga 

Praiagrandense de Futebol de Salão, solidariamente uns com outros quando fizer em razão de deliberação coletiva.  

Parágrafo único – A responsabilidade de que trata este artigo, prescreverá em 02 (dois) anos.  

 

Art. 35 – Compete à Diretoria:

Administrar a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão na forma e com as atribuições discriminadas neste Estatuto;

Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, os regulamentos e o regimento da Liga Praiagrandense de 

Futebol de Salão, bem como suas deliberações;

Dirimir as questões sobre as quais sejam omissos o Estatuto, os regulamentos e os regimentos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Elaborar a tabela de custas da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão,

Proclamar e conferir diplomas de menção honrosa aos vencedores em campeonatos e outras competições;

Notificar às filiadas das resoluções tomadas;

Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária o relatório geral dos fatos ocorridos durante o ano, juntamente com o balanço da gestão financeira 

correspondente;

Celebrar convênios, tratados, contratos de patrocínio e co-gestão;

Promover festas, cursos, palestras ou competições cuja renda reverta em beneficio da Liga 

Praiagrandense de Futebol de Salão ou de instituição de caridade;

Aplicar as penalidades na forma prevista na letra "e", do art. 6 deste Estatuto,

Organizar e aprovar o calendário desportivo; eIndicar, bienalmente, 02 (dois) membros para composição

 do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.  

CAPÍTULO XIII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria  

Art. 36 – Compete ao Presidente:

Presidir a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão em suas sessões de Diretoria e representar a 

entidade em juízo ou fora dele, por si ou por seu representante legalmente constituído;

Convocar a Assembléia Geral;

Nomear e destituir os Membros do Conselho Consultivo nos termos do art. 29 deste Estatuto;

Nomear e destituir os Diretores da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão nos termos do art. 30 deste

 Estatuto, assim como, nomear e destituir os seus membros e auxiliares;

Contratar, suspender ou demitir funcionários da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Visar os papéis apresentados em sessões;

Assinar, com o Tesoureiro, cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os haveres 

da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Decidir da filiação de novas entidades e assinar alvará de filiação juntamente com o Secretário Geral;

Aprovar ou não, pareceres dos Diretores;

Votar nas sessões da Diretoria e decidir os casos de empate;

Convocar as reuniões da Diretoria,

Dar cumprimento no que lhe couber, às decisões do Tribunal de Justiça Desportiva, e

Homologar a indicação.  

 

Art. 37 - Compete ao Vice-Presidente:

Todas as atribuições do Presidente quando do impedimento ou por designação deste;

Votar nas seções da Diretoria.  

 

Art. 38 - Compete ao Diretor Técnico:

Propor à Diretoria projetos relativos ao fomento do Futebol de Salão;

Assistir aos treinamentos das equipes representativas da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão e 

designar as autoridades para as competições oficiais;

Apresentar ou mandar apresentar ao fim de cada temporada relatório técnico das atividades da Liga

 Praiagrandense de Futebol de Salão;

Assinar diplomas e documentos referentes a sua área de atuação;

Presidir o Departamento Técnico e indicar à Diretoria, para nomeação pelo Presidente, pessoas de

 reconhecida competência para integrar esse Departamento e Comissões, bem como propor substituições;

Aprovar, normatizar e fiscalizar regulamentos, apostilas, materiais didáticos e cursos, bem como o 

cumprimento de regulamentos de festivais, torneios e competições; elaborar ou alterar; e submeter à

 apreciação da Diretoria Técnica os regulamentos de campeonatos e afins, que se julgar necessário;

Organizar e dirigir os Festivais, Torneios e Campeonatos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, 

bem como os congressos técnicos que os antecedem;

Comunicar à Diretoria Técnica as infrações aos regulamentos técnicos da Liga Praiagrandense de 

Futebol de Salão cometidas pelas filiadas ou pelos participantes em Festivais, Torneios e Campeonatos

 oficiais e oficializados;

Verificar a disponibilidade e reservar ginásios e locais para os eventos;

Coordenar o transporte de materiais e montagem de áreas;

Checar e controlar todo o material necessário para os eventos;

Solicitar projeto e confecção de medalhas, placas e certificados;    

 

Artigo 39 – Compete ao Diretor de Arbitragem:

O Diretor de Arbitragem terá as seguintes funções:

 Organizar e cadastrar árbitros e monitores;

Avaliar e promover os árbitros e monitores;

Promover clínicas e cursos de arbitragem e de atualização, e projetos de simplificação e resgate de 

regras que contribuam para o aprimoramento técnico dos praticantes, incentivando a colaboração dos 

árbitros e monitores nas atividades;

Administrar o Departamento de Arbitragem e indicar pessoas de reconhecida competência para integrar

 esse Departamento, bem como propor substituições;

Convocar e coordenar o trabalho dos Árbitros e monitores nos Festivais, Torneios e Campeonatos;

Elaborar ou alterar; e submeter à apreciação da Diretoria Técnica os regulamentos de campeonatos e 

afins, que se julgar necessário;

Organizar e dirigir os Festivais, Torneios e Campeonatos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão,

 bem como os congressos técnicos que os antecedem;

Comunicar à Diretoria Técnica as infrações aos regulamentos técnicos da Liga Praiagrandense de Futebol 

de Salão cometidas pelas filiadas ou pelos participantes em Festivais, Torneios e Campeonatos oficiais e oficializados;

Verificar a disponibilidade e reservar ginásios e locais para os eventos;

Coordenar o transporte de materiais e montagem de áreas;

Checar e controlar todo o material necessário para os eventos;

Solicitar projeto e confecção de medalhas, placas e certificados;

Zelar pelo material inerente ao seu departamento, e

Votar nas sessões da Diretoria;  

 

Artigo 40 – Compete também ao Diretor de Arbitragem:

Indicar o Supervisor de Arbitragem que terá as seguintes funções:

Organizar e cadastrar os Oficiais de Mesa;

Promover clínicas e cursos para formação e atualização de Oficiais de Mesa, incentivando a colaboração

 nas atividades;

Presidir o Departamento de Oficiais de Mesa e indicar pessoas de reconhecida competência para integrá-lo, 

bem como propor substituições;

Convocar e coordenar o trabalho dos Oficiais de Mesa nos Festivais, Torneios e Campeonatos;

Zelar pelo material inerente ao seu departamento; e

Votar nas seções da Diretoria.  

 

Artigo 41 – Compete ao Coordenador de Cursos:

Coordenar, supervisionar, orientar e ministrar cursos;

Indicar e preparar ministrantes, palestrantes e professores para os cursos da Liga Praiagrandense de 

Futebol de Salão;

Providenciar material didático e de suporte;

Elaborar comunicados, convites e programações; e

Padronizar técnicas, fundamentos e normas a serem ministrados.  

 

Art. 42 - Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

Gerenciar as ações de Marketing e Publicidade traçando estratégias que traduzam as diretrizes e a filosofia 

da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Garantir que a imagem e a identidade visual da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão sigam um único

 padrão pré-estabelecido, tanto em seu uso interno quanto externo;

Traçar metas e regras precisas a serem seguidas pelas coordenadorias da área de Marketing;

Reportar ao público externo e à imprensa toda a comunicação da presidência, garantindo sua fidelidade de princípios e propósitos, podendo servir de porta-voz em comunicados oficiais, entrevistas e declarações;

Estabelecer uma linha de discurso clara e condizente com a filosofia da Liga Praiagrandense de Futebol 

de Salão;

Coletar, organizar e manter fotos, ilustrações e gráficos para o arquivo de imagens;

Supervisionar as atividades dos seguintes coordenadores:

1 - Coordenar o Merchandise:

Organizar e promover venda de produtos com a marca Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.

2 - Coordenar os Recursos:

Levantar recursos financeiros através de patrocínios junto aos órgãos públicos, empresas nacionais e internacionais;

Comercializar espaços publicitários, fazer permutas e acordos de parceria institucional e comercial;

Conseguir apoio e doações entre pessoas físicas, jurídicas, para os eventos promovidos pela Liga 

Praiagrandense de Futebol de Salão, bem como, para a aquisição de bens móveis e imóveis;

Captar anunciantes e patrocinadores para o site, anuário, espaços publicitários em competições e eventos;

Buscar recursos que possam custear na totalidade ou em parte eventos realizados em outras localidades; e

Conscientizar potenciais parceiros e anunciantes do valor agregado de associar a marca Liga 

Praiagrandense de Futebol de Salão em seus eventos e divulgações.

Coordenar o Web Design:

Otimizar a programação visual do site estabelecendo o melhor uso de fotos, imagens, e hierarquia de 

informações na página;

Atualizar o conteúdo do site trocando informações e desenvolvendo parcerias com entidades, associações, 

clubes e academias de Futebol de Salão;

Levantar junto à imprensa informações relevantes ao Futebol de Salão para serem publicadas no site da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão; 

Editar comunicados emitidos pela presidência,diretoria e departamentos, transformando-os em linguagem jornalística para Internet; 

e Verificar a necessidade de matérias técnicas, solicitando-as junto aos departamentos ou pessoas 

ualificadas para a tarefa;

Coordenar a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas:

Abastecer a imprensa (segmentada ou não) com comunicados, press releases e informações sobre todas as realizações da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Cobrir todos os eventos promovidos pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão ou nos quais ela tenha participação direta ou indireta para elaborar textos de divulgação no site e na imprensa;

Convidar órgãos da imprensa para participar e cobrir os eventos realizados pela Liga Praiagrandense de 

Futebol de Salão;

Responder aos e-mails encaminhados para a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão ou encaminhá-los

 para os departamentos responsáveis fiscalizando o prazo de resposta; e

Coordenar a Comunicação Visual e Design:

Controlar, fiscalizar e criar normas para o uso do logotipo da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, 

garantindo sua uniformidade e padronização visual;

Atender solicitações de uso do logotipo por terceiros fornecendo arquivos digitais oficiais, não permitindo a utilização da marca de forma distorcida,modificada ou em associações indevidas com outros elementos 

gráficos;

Criar medalhas, troféus, uniformes, banners, faixas e itens de merchandise conforme padrão visual da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Votar nas sessões de diretoria.  

 

Artigo 43 – Compete ao Secretário Geral:

Dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria;

Redigir e fazer distribuir os comunicados da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Redigir ofícios, cartas, regulamentos e demais documentos de interesse geral da Liga Praiagrandense 

de Futebol de Salão;

Expedir, juntamente com o Presidente, alvará de filiação e renovações.

Cadastrar as entidades filiadas;

Cadastrar os atletas e demais pessoas físicas que se filiarem à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão 

através de entidade filiada;

Coordenar e controlar a emissão das carteiras de identidade da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

e

Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Redigir ou mandar redigir as atas das sessões da Diretoria;

Redigir ou mandar redigir o cabeçalho do livro de presença nos eventos da Liga Praiagrandense de Futebol

de Salão;

Assinar as correspondências da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão de sua competência; e

Votar nas seções da Diretoria.

 

Art. 44 – Compete ao 2º Secretário que terá as seguintes funções:

Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos;

Auxiliar o Secretário no cumprimento das atribuições de seu cargo; e

Votar nas seções da Diretoria.

 

Art. 45 - Compete ao Tesoureiro:

Fazer ou mandar fazer a escrituração da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Submeter mensalmente à apreciação do Conselho Fiscal, um balancete da Receita e da Despesa da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Gerir todas as atividades voltadas ao controle, planejamento e execução financeira da Liga Praiagrandense

 de Futebol de Salão;

Depositar em estabelecimentos bancários os cheques, dinheiro e valores da Liga Praiagrandense de Futebol

 de Salão, podendo fazer aplicações no mercado financeiro (Poupança);

Apresentar anualmente e assinar em conjunto com um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no C.R.C. – Conselho Regional de Contabilidade, o balanço patrimonial e financeiro anual, a ser 

anexado ao relatório da Diretoria;

Pagar ou reembolsar, mediante recibo, as despesas autorizadas pelo Presidente;

Assinar em conjunto com o Presidente, cheques e documentos que se relacionarem com o dinheiro e haveres 

da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Lavrar o termo de encerramento da escrituração da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão ao ser substituído

 no cargo;

Assinar ingressos e os impressos destinados aos sorteios das modalidades, bingo e sorteio numérico;

Ter a seu cargo a fiscalização das rendas das competições oficiais, cursos, verbas de patrocínio de iniciativa privada, bem como dos sorteios das modalidades bingo e sorteio numérico; e Votar nas sessões da Diretoria.  

 

Art. 46 - Compete ao 2º Tesoureiro que terá as seguintes funções: 

Fiscalizar com o Tesoureiro as rendas das competições oficiais e as verbas de patrocínio de iniciativa privada,

 bem como dos sorteios realizados pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Substituir o Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;

e Votar nas sessões da Diretoria.

CAPÍTULO XIV
Do Registro de Atletas  

Art. 47 - Só poderão participar das competições os atletas regularmente registrados na Liga Praiagrandense

 de Futebol de Salão;  

 

Art. 48 - Não poderão ter registro como atletas, ou poderão em qualquer época, ter seu registro cassado:

Os que desrespeitarem as decisões dos órgãos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;

Os que tenham sido condenados por crime doloso, mediante sentença com trânsito em julgado; e

Os que estiverem com suas custas em atraso;  

 

Art. 49 - A solicitação de registro será dirigida pela entidade de prática do desporto, ao Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.  

 

Art. 50 – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão não se responsabilizará pelos atletas devidamente

registrados que participarem de competições não autorizadas.  

CAPÍTULO XV
Do Patrimônio, da Receita e da Despesa  

Art. 51 - O Patrimônio da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será constituído pelos bens móveis, 

imóveis, doações e pelos saldos apurados nos balanços anuais.  

 

Art. 52 - A receita da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será constituída:

Pelas custas e anuidades;

Pelas custas de registro e inscrições de atletas;

Pelas rendas dos eventos realizados pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão ou por esta 

supervisionados;

Pelas multas aplicadas;

Pelas subvenções que venha a receber dos poderes públicos;

Pelas rendas das aplicações em instituições financeiras e de títulos que porventura venha a possuir;

Pelas doações que venha a receber;

Pelas rendas obtidas nos sorteios das modalidades bingo e sorteio numérico;

Pelas rendas e patrocínios eventuais; e

Pelo uso comercial de sua denominação e de seu símbolo, conforme dispõe o artigo 87 e seu parágrafo

 único da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1.998.  

 

Art. 53 - A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão não distribui dividendos de espécie alguma, nem 

qualquer parcela de seu patrimônio a título de lucro ou participação nos resultados a seus Diretores,

 Conselheiros, membros do Tribunal de Justiça Desportiva, Associados ou colaboradores.  

CAPÍTULO XVI
Das Disposições Gerais  

Art. 54 - O exercício social terá início em 01 de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 55 - O emblema (logomarca) da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será de forma __________________________________________, com os dizeres L.P.F.S. em letras maiúsculas na parte superior e data de fundação na parte inferior, escrito em fundo vermelho, branco e preto.  

Parágrafo único: A logomarca somente poderá ser utilizada em sua versão oficial ou, em casos específicos, conforme análise e decisão da Diretoria de Comunicação e Marketing, que fornecerá as normas de utilização

 da mesma, bem como seus arquivos digitais ou impressos.  

 

Art. 56 - A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão somente poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral,

 por unanimidade de votos, em 03 (três) sessões consecutivas, intervaladas de 48 (quarenta e oito) horas e

 com a presença, no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.  

 

Art. 57 - Em caso de dissolução da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão seus bens patrimoniais terão o destino que a Assembléia Geral decidir, com exceção dos troféus que serão destinados à entidade máxima

 que rege os esportes no Município.  

Em 20 de julho de 2009, foi o presente Estatuto aprovado, em redação final, por unanimidade das entidades 

de prática do desporto com direito a voto presentes nesta Assembléia Geral Extraordinária, cujo rol 

encontra-se no livro de presença.  

O presente estatuto entrará em vigor na presente data, e por ser esta a expressão da verdade, firmam e 

ubricam o presente estatuto o Sr. Edson Castelanno, que presidiu a sessão, e eleito por unanimidade 

Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, o Vice-Presidente Sr. Claudio Barbosa de Oliveira

 e o secretário nomeado Sr. Claudio Ociran Araújo Leandro, ainda estiveram presentes, os seguintes 

fundadores

 ______________________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________________________________________

   

 

 

Praia Grande, _______ de julho de 2009.

 

 

_______________________________________        ________________________________________

               Presidente de Mesa                                                    Secretário de Mesa

 

 

 

________________________________________      __________________________________________

     Presidente da Liga Praiagrandense de                                Advogado OAB/SP

            Futebol de Salão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOGADA
ESPORTIVA

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