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ESTATUTO
DA LIGADE FUTEBOL DE SALÃO DE PRAIA GRANDE
INDICE
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CAPÍTULO
I
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Da
Denominação, duração, sede e constituição ...................
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2
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CAPÍTULO
II
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Da
finalidade
.........................................................................
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2
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CAPÍTULO
III
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Das
Insígnias
........................................................................
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4
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CAPÍTULO
IV
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Dos
deveres da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.......................................................................................
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5
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CAPÍTULO
V
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Dos
membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.......................................................................................
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6
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CAPÍTULO
VI
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Da
admissão dos Membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.....................................................................
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7
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CAPÍTULO
VII
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Dos
direitos e deveres dos Membros da Liga Praiagrandense de Futebol de
Salão......................................
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8
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CAPÍTULO
VIII
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Da
Assembléia Geral
............................................................
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9
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CAPÍTULO
IX
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Do
Tribunal de Justiça Desportiva
........................................
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12
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CAPÍTULO
X
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Do
Conselho Fiscal
...............................................................
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13
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CAPITULO
XI
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Do
Conselho Consultivo
........................................................
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14
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CAPITULO
XII
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Da
administração
..................................................................
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14
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CAPÍTULO
XIII
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Das
Atribuições dos Membros da Diretoria ...........................
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16
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CAPÍTULO
XIV
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Do
Registro de Atletas
..........................................................
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22
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CAPÍTULO
XV
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Do
Patrimônio, da Receita e da Despesa .............................
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23
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CAPÍTULO
XVI
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Das
Disposições Gerais
........................................................
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23
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CAPÍTULO
I
Da Denominação, duração, sede e constituição
ART.1º
Por deliberação das entidades e membros fundadores filiados á
______________________,__
______________________________ _____________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________,
com
sede e foro no Município de Praia Grande, Estado de São Paulo, fica
fundada em 10 de dezembro de 2007,
nos
termos
da Legislação pertinente a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão,
associação civil, sem fins lucrativos,
sediada
à Rua Antonio Severiano Andarade e Silva, nº 70 – Aviação – Praia
Grande, que dirige, orienta,
supervisiona,
coordena, controla e proporciona, de acordo com a legislação em vigor, o
desporto amador, na modalidade de Futebol
de
Salão, por tempo indeterminado.
ART.2°
- A Liga terá seus poderes, organização, competência e funcionamento,
disciplinados por este Estatuto,
pelo
Código
Brasileiro de Justiça Desportiva,
Lei
9.615/98, seu Regimento Interno e Regulamentos, expedidos em obediência
à legislação específica em vigor
e,
especialmente, às normas emanadas
da
Federação Internacional de Futebol (FIFA), Confederação Brasileira de
Futebol de Salão (CBFS), e Federação
Paulista
de Futebol de Salão (FPFS).
Art.
3 - A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão é constituída por
entidades de prática do desporto a ela filiadas,
para
os efeitos deste Estatuto e
demais
leis e atos concernentes ao desporto que dirige. Porém, possui
personalidade jurídica distinta destas
entidades
e, conseqüentemente não responde
pelas
obrigações contratadas e/ou atos por elas praticados.
Parágrafo
1º – As entidades de prática do desporto estão diretamente
subordinadas à Liga Praiagrandense de Futebol
de
Salão a nível Municipal e sujeitas
às
normas legais, aos atos e estatuto que regem esta Entidade.
Parágrafo
2º – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão resultou da união de
ENTUSIASTAS da área do Futebol de
Salão,
que praticam ou apóiam a
modalidade
dentro do município, em entidades legais com registro e número no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo ser Associações,
Academias,
Grêmios, ONGs, Colégios e etc. com caráter Esportivo ou
Educacional.
Parágrafo
3º – O desporto brasileiro, no âmbito das práticas formais, é
regulado por normas nacionais e internacionais
e
pelas regras de prática desportiva,
que
deverão ser aceitas pelas respectivas entidades do Artigo 1º da Lei
9.615, de 24 de março de 1998, que i
nstitui
normas gerais
sobre desporto.
CAPÍTULO
II
Da finalidade
Art.
4 – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão é uma organização sem
fins lucrativos, apartidária, não
fazendo
qualquer
distinção de raça ou
credo
religioso, tendo por finalidade:
Reunir
todas as entidades que desenvolvam a modalidade no Município e possuam o
Cadastro Nacional de
Pessoas
Jurídicas
(CNPJ).
Representatividade
Municipal a todos os atletas e associações filiadas a FPFS e CBFS, alem
de Ligas
Estaduais
e
Nacionais.
Valorizar
os profissionais e academias filiadas a FPFS e CBFS, além de Ligas
Estaduais e Nacionais.
Divulgar
as associações municipais, filiadas a L.P.F.S..
Dirigir
e promover o Futebol de Salão, zelando pelos seus interesses, bem como
aperfeiçoar e massificar a sua prática.
Estimular
e zelar pela prática do Futebol de Salão competição, educacional e
filosófico, além de promover e
divulgar
a
história
do Futebol de Salão;
Promover
estudos, cursos, seminários, palestras de difusão, clínicas, bem como
apoiar e amparar projetos de
pesquisas
na área do Futebol de Salão
e
assuntos relacionados.
Organizar,
dirigir e difundir campeonatos, torneios, seletivas, treinos técnico e
festival de Futebol de Salão, promovidos
pela
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.
Patrocinar
ou ser patrocinado na realização ou participação em eventos esportivos
ou culturais, tanto no país
quanto
no
exterior; Participar e fazer-se representar, na medida do possível, em
campeonatos, cursos, palestras e
demais
eventos
de Futebol de Salão municipais, estaduais, interestaduais, nacionais e
internacionais;
Estabelecer
e adaptar as normas técnicas do Futebol de Salão, não reconhecendo
qualquer outra regra de competição senão as da Federação
Internacional
de
Futebol (FIFA), Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), e
Federação Paulista de Futebol de
Salão
(FPFS).
Proporcionar
igualdade de benefícios, a todos os atletas municipais registrados na
Liga Praiagrandense de
Futebol
de
Salão independente de associação e/ou treinador.
Formar
comissões para ordenar e classificar atletas para representar a cidade em
competições em qualquer
âmbito.
Os
benefícios concedidos pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão serão
_________________________________________________________________________________________.
Angariar
e recolher recursos financeiros em prol dos atletas representantes do
município que estejam de
acordo
com
os critérios da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.
Pleitear
para todos os atletas do município detentores de títulos das entidades
reconhecidas benefícios e
recursos
públicos como:
Bolsa
de estudos (atleta).
Cesta
básica.
Cartão
transporte para que o aluno opte o local e/ou treinador que lhe achar
conveniente aprimorar sua condição
técnica.
Transporte
a todos os atletas do município para competições oficiais assim como
eventos (treinos de seleções,
cursos
e outros) apoiados ou realizados pela Liga Praiagrandense de Futebol de
Salão.
Recursos
materiais (implementos esportivos)
Recursos
financeiros viabilizando condições básicas para os atletas municipais
representarem o município
(taxas,
transporte,
estadia e alimentação) em Competições da onde esteja inscrita a Liga
Praiagrandense de Futebo
l
de
Salão,
Jogos Regionais e Abertos.
Reconhecer
somente o amadorismo na prática do Futebol de Salão.
Os
benefícios serão concedidos de acordo com as possibilidades da Liga
Praiagrandense de Futebol de Salão.
Capítulo
III
Das
Insígnias
Art.
5 – São insígnias da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão:
Bandeira, Escudo e seus Uniformes.
Parágrafo
1º – As cores da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão serão:
VERMELHO, BRANCO e PRETO.
Parágrafo
2º – A Bandeira da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será
constituída do ______________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
CAPÍTULO
IV
Dos deveres da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
Art. 6 – Cumpre à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão:
Dirigir
e superintender, dentro do espaço que lhe for cabível, o Futebol de Salão
no Município de Praia Grande;
Orientar
e auxiliar para que os estatutos de suas filiadas estejam de acordo com o
estatuto da Liga
Praiagrandense
de Futebol de Salão,
Cumprir
e fazer cumprir o que determina o estatuto da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão, as leis, regulamentos e decisões, expedidos por
qualquer de seus poderes;
Assegurar
direitos iguais a todas as suas filiadas, com exceção do disposto nos
artigos 09 e 10 deste
Estatuto;
e Manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes
internos, fazer
cumprir
os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do poder público,
e zelar pelo comportamento ético de seus filiados, podendo aplicar as
seguintes sanções:
Advertência;
Censura escrita;
Multa;
Suspensão;
Cancelamento
de filiação ou
desvinculação.
Parágrafo
1º – As penalidades descritas na alínea "e" deste artigo não
têm caráter seqüencial, podendo ser aplicadas de forma direta,
alternativa e cumulativa.
Parágrafo 2º – A aplicação das sanções previstas nos itens
"1", "2" e "3", da alínea "e" não
prescinde do
processo
administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
Parágrafo
3º – As penalidades de que tratam os itens "4" e
"5" da alínea acima mencionada só serão aplicadas após a
decisão definitiva da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, sobre pessoas físicas
e jurídicas.
Parágrafo
4º – A pena de multa que trata o item "3" da alínea
"f" deste artigo somente será aplicada às pessoas físicas e
jurídicas.
CAPÍTULO
V
Dos membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
Art.
7 – Há 05 (cinco) classes de membros: fundadores, honorários, beneméritos,
efetivos e vinculados. São membros: Fundadores: Entidades que tenham
especialidade comprovada na área do Desporto Futebol de Salão, que tenha
representado o Município de Praia Grande na modalidade, Filiado as
Entidades representativas do Futebol de Salão a nível regional,
estadual, nacional e mundial, assinaram a ata da fundação da Liga
Praiagrandense de Futebol de Salão e renovam anualmente e sem interrupção
a sua filiação;
Parágrafo
único – São fundadores da LPFS as seguintes pessoas e entidades:
E.
C. Colorado / Ong Seab ; E. C. Independente; A. A. Anhanguéra / Ong Seab;
Palmeiras E. C. / Ong Seab; Esportiva F. C. / Ong Seab; E. C.
Sevilla / Ong Seab; A. A. Real Madri; A. E. C. Granada; Ases 12 de
Outubro; Ocian Praia Clube; TUP Vila Mirim; Delta Esportes; E. C. Vitória
/ A. A. Claudio Barbosa; Pic Vila Sônia e Todos
em Cristo Futsal.
Honorários,
as pessoas físicas ou jurídicas, que prestarem relevantes serviços à
causa da Liga Praiagrandense
de
Futebol de Salão, assim julgadas pela
Assembléia
Geral;
Beneméritos,
as pessoas físicas ou jurídicas que fizeram donativos de valor apreciável,
a critério da Diretoria;
Vinculados,
as entidades de prática do desporto que se filiarem após a data da fundação
da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, e que contribuírem com
anuidades fixadas pela Diretoria; e Efetivos, as entidades de prática do
desporto filiadas que contribuírem com anuidades fixadas pela Diretoria,
após passarem pelo período de carência de 02 (dois) anos e for
submetida à apreciação do Presidente, que poderá aprovar ou não a
efetivação.
CAPÍTULO
VI
Da
admissão dos Membros da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
Art. 8 – São condições para admissão de uma entidade como membros
vinculado à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão:
Ter
personalidade jurídica;
Dispor
de local e material adequados à prática do Futebol de Salão em sua
sede;
Solicitar
a sua vinculação atendendo às exigências estabelecidas pela Diretoria
da Liga Praiagrandense
de
Futebol de Salão;
Ter
participado dos eventos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
durante 02 (dois) anos consecutivos
como
entidade vinculada;
Ser
regida por estatuto ou contrato social, devidamente registrado em cartório,
cujas disposições não colidam
com
a do estatuto, regulamentos e regimentos da Liga Praiagrandense de Futebol
de Salão, e tampouco com instruções superiores;
O
atleta só poderá ser admitido se for munícipe de Praia Grande no mínimo
1 ano (Um Ano).
Parágrafo 1º – serão pagas no ato da admissão as custas concernentes
de acordo com a tabela em vigor
da
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.
Parágrafo
2º – Todos os processos de admissão de novos membros serão submetidos
à aprovação da Diretoria, que terá amplos poderes para deferir ou
indeferir o processo.
Parágrafo
3º – A admissão dos membros efetivos deverá ser concedida pelo
Presidente da Liga
Praiagrandense
de Futebol de Salão, que terá amplos poderes para aceitá-la ou recusá-la.
Art.
9 – São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos
Poderes da Entidade, mesmo
os
de livre nomeação, os desportistas:
(Art.
23, item II, Lei 9615/98)
Condenados
por crime doloso em sentença definitiva;
Inadimplentes
na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;Inadimplentes
na
prestação de contas da própria entidade;Afastados de cargos eletivos ou
de confiança da entidade
desportiva
ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária
da entidade;
CAPÍTULO
VII
Dos
direitos e deveres dos Membros da L.P.F.S.
Art.
10 – São direitos dos Membros Fundadores e Efetivos da Liga
Praiagrandense de Futebol de Salão:
Poder
representar-se e votar na Assembléia Geral, quando preenchidas todas as
exigências legais e
estatutárias;
ePoder participar de festivais, torneios, campeonatos, cursos e demais
eventos promovidos
pela
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, respeitadas as condições
estabelecidas neste Estatuto e Regulamentos.
Art.
11 – São direitos dos membros vinculados:
Parágrafo
único – poder participar de festivais, torneios, campeonatos, cursos e
demais eventos promovidos
pela
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, respeitadas as condições
estabelecidas neste Estatuto e Regulamentos.
Art.
12 – São direitos dos Membros Honorários e Beneméritos:
Ter
ingresso gratuito nos cursos, palestras e competições oficiais
patrocinadas pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão; e Comparecer
às reuniões da Diretoria nas quais, porém, não terão direito a voto.
Art.
13 – São deveres dos Membros Fundadores, Vinculados e Efetivos:
Reconhecer
a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão como entidade de administração
do Futebol de
Salão
no Município de Praia Grande;
Respeitar
o Estatuto e os Regulamentos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão,
bem como cumprir
e
fazer cumprir as decisões desta entidade;
Comunicar
à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão dentro do prazo de 30 (trinta)
dias da eleição, a
constituição
da Chapa com sua diretoria, mencionando a nacionalidade, estado civil, número
do documento de identidade, CPF, telefone, residência, profissão e data
de nascimento dos diretores;
Comunicar
à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, dentro de igual prazo, a
mudança de sua sede ou
do
local destinado à prática do Futebol de Salão;
Comunicar
à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, dentro de igual prazo, a
eliminação de sócios por indisciplina ou qualquer outra causa,
especificando os motivos;
Zelar
pelo bom procedimento de seus associados e convidados durante os eventos;
Ceder
o uso de seus locais de prática de Futebol de Salão e/ou ginásios
poliesportivos, quando solicitados
pela
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, para realização de eventos
voltados à nossa comunidade;
Comunicar
à Liga Praiagrandense de Futebol de Salão quaisquer alterações feitas
em seu estatuto e distintivo, anexando cópia dos documentos;
Zelar
pelo bom nome da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão; e
Estar
em dia com as obrigações financeiras para com a Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão.
CAPÍTULO
VIII
Da Assembléia Geral
Art.
14 – A Assembléia Geral é órgão soberano da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão e será constituída pelos Presidentes em exercício das
entidades de prática do desporto filiadas e em dia com as obrigações
financeiras para com Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, ou por seu
bastante procurador através de instrumento público ou particular de
procuração o qual deverá ter finalidade específica e estar com firma
reconhecida.
Parágrafo
1º – Somente o Presidente da Entidade de Prática do Desporto ou seu
substituto legal estatutário, no exercício do cargo de Presidente, poderá
outorgar mandato de representação prevista neste artigo;
Parágrafo
2º – Havendo a outorga de procuração por parte de uma filiada a 02
(duas) ou mais pessoa física distintas, perderá a entidade outorgante o
direito de participar desta Assembléia;
Parágrafo
3º – Uma pessoa física poderá representar somente 01 (uma) filiada
nas Assembléias Gerais, se for presidente ou técnico responsável de
mais de uma entidade, quando então poderá representá-las. Para efeito
do disposto neste parágrafo, o técnico responsável deverá estar
devidamente autorizado por procuração, a
qual
deverá ter finalidade específica e estar com firma reconhecida.
Parágrafo
4º – Cabe à filiada participante da Assembléia Geral 01 (um) único
voto através de seu representante legal.
Art.
15 – Só poderão representar as entidades de prática do desporto
filiadas à Liga Praiagrandense de
Futebol
de Salão perante a Assembléia Geral aqueles que:
Tiverem
mais de 21 (vinte e um) anos de idade; e Não estiverem sofrendo
penalidade imposta pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, ou por
entidade de prática do desporto.
Art.
16 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
Anualmente,
no mês de fevereiro, em sua sede, para discutir o relatório anual e o
balanço da gestão
financeira
apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal; e
Bienalmente, no mês de fevereiro,
em
sua
sede, para eleger os membros do Tribunal de Justiça Desportiva e do
Conselho Fiscal, o Presidente e o
Vice-Presidente
da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.
Parágrafo
1º – O Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Tribunal de Justiça,
e do Conselho Fiscal
poderão
ser reeleitos.
Parágrafo
2º – Até 30 (trinta) dias corridos, que antecederem a realização da
Assembléia Geral de que trata a alínea "b" acima, dever-se-á
proceder ao registro dos candidatos concorrentes à eleição, em forma de
chapa, preenchendo todos os cargos eletivos, exceto os membros do Tribunal
de Justiça Desportiva, que serão
indicados
na própria Assembléia;
Parágrafo
3º – A Solicitação de registro, em 02 (duas) vias, da chapa a ser
inscrita deverá ser apresentada e protocolada na secretaria da
LigaPraiagrandense de Futebol de Salão, por intermédio de entidade
filiada e
em
pleno gozo de seus direitos estatutários;
Parágrafo
4º – Os Membros eleitos deverão tomar posse no mesmo dia da eleição.
Art.
17 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, em qualquer
data, sempre que for convocada
para
tratar de assunto de sua competência:
Parágrafo
1º – A convocação que se refere este artigo será feita pelo
Presidente da Liga Praiagrandense
de
Futebol de Salão, quando: O Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol
de Salão assim julgar
conveniente;
e A totalidade dos membros do Conselho Fiscal ou de 2/3 (dois terços) de
suas filiadas,
em
pleno gozo de seus direitos, solicitarem por escrito ao Presidente.
Parágrafo
2º – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da entrega do pedido, de que
trata o parágrafo 1º, item "b", deste artigo e, não tendo o
Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão efetuado a convocação
da Assembléia Geral Extraordinária, quem a tenha requerido, poderá
convocá-la desde que preenchidas as formalidades prescritas neste
Estatuto.
Art.
18 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária
será feita com a antecedência
mínima
de 15 (quinze) dias corridos de sua realização, mediante publicação do
edital no site da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, devendo ficar
expresso o dia, lugar, hora e ordem do dia.
Parágrafo
1º – Independentemente da publicação do edital de convocação, as
filiadas com direito a voto,
em
pleno gozo de seus direitos, serão notificadas, através de
aviso-circular devidamente registrado, com
todas
as especificações contidas no edital de convocação, expedidos 15
(quinze) dias antes da sua realização.
Art.
19 – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será instalada
em primeira convocação com a
presença
da maioria de suas filiadas em pleno gozode seus direitos e, em segunda e
última convocação,
30
(trinta) minutos após a hora fixada para a primeira, com a presença de
qualquer número de filiadas em
pleno
gozo de seus direitos.
Art.
20 – A Assembléia Geral escolherá um de seus membros para presidi-la e
outro para secretariá-la,
devendo
o sistema de votação ser por declaração.Parágrafo único – As
deliberações da Assembléia Geral
Ordinária
ou Extraordinária serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Art.
21 – Nas Assembléias Gerais, somente serão discutidos, e votados os
assuntos constantes do edital de convocação, elaborado nos termos do
art. 16 deste Estatuto.
Art.
22 – As eleições para os poderes da Liga Praiagrandense de Futebol de
Salão serão feitas pelo sistema
de
votação por declaração de voto. Em caso de empate nas eleições, serão
elas decididas em segunda votação. Persistindo o empate, será declarada
vencedora a chapa cujo candidato a presidente seja o mais idoso.
Parágrafo
1º – Havendo 03 (três) ou mais chapas concorrendo às eleições e se
após a apuração dos votos nenhuma delas tiver conseguido a maioria dos
votos, deverá ser marcada outra Assembléia no prazo máximo
de
15 (quinze) dias corridos, onde será realizada nova eleição entre as
duas chapas mais votadas.
Parágrafo
2º – Ocorrendo o disposto no parágrafo 1º deste artigo, todas as
entidades representadas na primeira fase da eleição, estarão convocadas
pela própria Assembléia e cientes da data, horário e local da próxima
fase.
As
demais entidades serão notificadas através de aviso-circular devidamente
registrado, que deverá ser
postado
no correio dentro de no máximo 03 (três) dias úteis após a realização
da primeira fase.
Art.
23 – À Assembléia Geral compete:
Eleger
os cargos constantes da alínea "b" do art. 16 do presente
Estatuto;
Exercer
as funções legislativas, votando a reforma total ou parcial deste
Estatuto;
Deliberar
sobre cassação de mandatos eletivos por ela conferidos, assegurada a
ampla defesa e o contraditório, exceto nos casos proibidos em lei;
Tomar
conhecimento do relatório da Diretoria;
Apreciar
e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da entidade;
Conferir
títulos honoríficos, com indicação da Diretoria da Liga Praiagrandense
de Futebol de Salão;
Determinar,
por mais de 2/3 (dois terços) das filiadas, a dissolução da Liga
Praiagrandense de Futebol de Salão, sendo que a destinação do patrimônio
líquidoserá deliberada por assembléia especialmente convocada para esse
fim;
Decidir
sobre a aquisição, alienação ou venda de bens imóveis, apreciando
relatório específico do Presidente em exercício; e
Deliberar
sobre os assuntos constantes da ordem do dia de sua convocação.
Parágrafo
1º – Para as deliberações que tratam as alíneas "a" e
"e" é exigido o voto concorde da maioria simples dentre os
presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo
2º – Para as deliberações que tratam as alíneas "b" e
"c" é exigido o voto concorde de 2/3 dentre os presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO
IX
Do Tribunal de Justiça Desportiva
Art.
24 – O Tribunal de Justiça Desportiva, T.J.D., constituir-se-á de 07
(sete) membros, sendo:
02
(dois) indicados pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
01
(um) indicados pelas entidades de prática desportiva;
02
(dois) advogados com notório saber jurídico desportivo indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil;
02
(dois) representantes dos Atletas, por estes indicados.
Parágrafo
1º – O Mandato dos membros do T.J.D. será de 02 (dois) anos.
Parágrafo
2º – As funções dos membros do Tribunal de Justiça são incompatíveis
com o exercício de qualquer outro cargo na Liga Praiagrandense de Futebol
de Salão.
Art.
25 – O T.J.D. da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão terá
regimento próprio.
CAPÍTULO
X
Do Conselho Fiscal
Art.
26 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03
(três) membros suplentes, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral
Ordinária, que escolherão entre si seu Presidente.
Parágrafo
1º – Os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes,
independentemente de convocação
prévia,
no caso de não comparecimento daqueles às reuniões marcadas pelo
Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo
2º – As funções dos membros do Conselho Fiscal são incompatíveis
com o exercício de qualquer
outro
cargo na Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.
Art.
27 – Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar
mensalmente os livros, documentos e balancetes;
Apresentar
à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo;
Fiscalizar
o cumprimento das deliberações dos órgãos Superiores do Desporto
Nacional e praticar os atos que estes lhe atribuírem;
Denunciar
à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei
ou do Estatuto, sugerindo
medidas
a serem tomadas inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente
a sua função fiscalizadora;
Convocar
a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente, conforme
disposto na alínea "b" , do
parágrafo
1º, do art. 16 deste Estatuto.
Parágrafo
único – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou
fatos ligados ao
cumprimento
de seus deveres obedecerá às regras que definem a responsabilidade da
Diretoria.
Art.
28 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e
extraordinariamente, quando
necessário.
CAPITULO
XI
Do Conselho Consultivo
Art.
29 – O Conselho Consultivo será composto de 8 (oito) membros fundadores
da Liga Praiagrandense
de
Futebol de Salão.
Parágrafo
1º – O Conselho reunir-se-á toda vez que o Presidente da Liga
Praiagrandense de Futebol de
Salão
o convocar, com citação do motivo.
Parágrafo
2º – Reunir-se-á, também, para sugerir normas e condutas capazes de
ajudar o Presidente no
melhor
desempenho de suas funções.
CAPITULO
XII
Da administração
Art.
30 – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será administrada por
uma Diretoria Executiva e Administrativa composta de 8 (oito) membros,
brasileiros natos ou naturalizados, dos quais 5 (cinco) serão indicados e
empossados pelo Presidente e é constituída por:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Geral
1º
Tesoureiro
2º
Tesoureiro
Diretor
da Comissão Técnica
Diretor
de Comunicação e Marketing
Diretor
de Eventos
Parágrafo
1º – Os membros da Diretoria, com determinação da Diretoria Executiva
e Administrativa poderão acumular cargos na Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão.
Parágrafo
2º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos.
Parágrafo
3º – Os cargos de direção não serão remunerados.
Art.
31 – Só serão eleitos ou nomeados membros da Diretoria as pessoas que
preencherem os requisitos
das
alíneas "a" e "b" do artigo 16, deste Estatuto.
Art.
32 – A Diretoria reunir-se-á todas as vezes que for convocada pelo
Presidente ou seu substituto, no
exercício
da presidência.
Parágrafo
1º – As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas com a
presença do Presidente ou de
seu
substituto, no exercício da presidência.
Parágrafo
2º – Perderá o mandato e será substituído o Diretor e Coordenador
que faltar a 03 (três) seções consecutivas, sem motivos justificados.
Art.
33 – O mandato da Diretoria terminará com o do Presidente.
Parágrafo
único – Se o impedimento do Presidente for superior a 03 (três) meses,
ter-se-á como vago o cargo devendo o substituto legal assumir a presidência.
Art.
34 – Cada Diretor responderá pelos atos que praticar em contrário aos
interesses da Liga
Praiagrandense
de Futebol de Salão, solidariamente uns com outros quando fizer em razão
de deliberação coletiva.
Parágrafo
único – A responsabilidade de que trata este artigo, prescreverá em 02
(dois) anos.
Art.
35 – Compete à Diretoria:
Administrar
a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão na forma e com as atribuições
discriminadas neste Estatuto;
Respeitar
e fazer respeitar este Estatuto, os regulamentos e o regimento da Liga
Praiagrandense de
Futebol
de Salão, bem como suas deliberações;
Dirimir
as questões sobre as quais sejam omissos o Estatuto, os regulamentos e os
regimentos da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Elaborar
a tabela de custas da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão,
Proclamar
e conferir diplomas de menção honrosa aos vencedores em campeonatos e
outras competições;
Notificar
às filiadas das resoluções tomadas;
Apresentar
anualmente à Assembléia Geral Ordinária o relatório geral dos fatos
ocorridos durante o ano, juntamente com o balanço da gestão
financeira
correspondente;
Celebrar
convênios, tratados, contratos de patrocínio e co-gestão;
Promover
festas, cursos, palestras ou competições cuja renda reverta em beneficio
da Liga
Praiagrandense
de Futebol de Salão ou de instituição de caridade;
Aplicar
as penalidades na forma prevista na letra "e", do art. 6 deste
Estatuto,
Organizar
e aprovar o calendário desportivo; eIndicar, bienalmente, 02 (dois)
membros para composição
do
Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.
CAPÍTULO
XIII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria
Art.
36 – Compete ao Presidente:
Presidir
a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão em suas sessões de Diretoria e
representar a
entidade
em juízo ou fora dele, por si ou por seu representante legalmente
constituído;
Convocar
a Assembléia Geral;
Nomear
e destituir os Membros do Conselho Consultivo nos termos do art. 29 deste
Estatuto;
Nomear
e destituir os Diretores da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão nos
termos do art. 30 deste
Estatuto,
assim como, nomear e destituir os seus membros e auxiliares;
Contratar,
suspender ou demitir funcionários da Liga Praiagrandense de Futebol de
Salão;
Visar
os papéis apresentados em sessões;
Assinar,
com o Tesoureiro, cheques e documentos de qualquer natureza relacionados
com os haveres
da
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Decidir
da filiação de novas entidades e assinar alvará de filiação
juntamente com o Secretário Geral;
Aprovar
ou não, pareceres dos Diretores;
Votar
nas sessões da Diretoria e decidir os casos de empate;
Convocar
as reuniões da Diretoria,
Dar
cumprimento no que lhe couber, às decisões do Tribunal de Justiça
Desportiva, e
Homologar
a indicação.
Art.
37 - Compete ao Vice-Presidente:
Todas
as atribuições do Presidente quando do impedimento ou por designação
deste;
Votar
nas seções da Diretoria.
Art.
38 - Compete ao Diretor Técnico:
Propor
à Diretoria projetos relativos ao fomento do Futebol de Salão;
Assistir
aos treinamentos das equipes representativas da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão e
designar
as autoridades para as competições oficiais;
Apresentar
ou mandar apresentar ao fim de cada temporada relatório técnico das
atividades da Liga
Praiagrandense
de Futebol de Salão;
Assinar
diplomas e documentos referentes a sua área de atuação;
Presidir
o Departamento Técnico e indicar à Diretoria, para nomeação pelo
Presidente, pessoas de
reconhecida
competência para integrar esse Departamento e Comissões, bem como propor
substituições;
Aprovar,
normatizar e fiscalizar regulamentos, apostilas, materiais didáticos e
cursos, bem como o
cumprimento
de regulamentos de festivais, torneios e competições; elaborar ou
alterar; e submeter à
apreciação
da Diretoria Técnica os regulamentos de campeonatos e afins, que se
julgar necessário;
Organizar
e dirigir os Festivais, Torneios e Campeonatos da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão,
bem
como os congressos técnicos que os antecedem;
Comunicar
à Diretoria Técnica as infrações aos regulamentos técnicos da Liga
Praiagrandense de
Futebol
de Salão cometidas pelas filiadas ou pelos participantes em Festivais,
Torneios e Campeonatos
oficiais
e oficializados;
Verificar
a disponibilidade e reservar ginásios e locais para os eventos;
Coordenar
o transporte de materiais e montagem de áreas;
Checar
e controlar todo o material necessário para os eventos;
Solicitar
projeto e confecção de medalhas, placas e certificados;
Artigo
39 – Compete ao Diretor de Arbitragem:
O
Diretor de Arbitragem terá as seguintes funções:
Organizar
e cadastrar árbitros e monitores;
Avaliar
e promover os árbitros e monitores;
Promover
clínicas e cursos de arbitragem e de atualização, e projetos de
simplificação e resgate de
regras
que contribuam para o aprimoramento técnico dos praticantes, incentivando
a colaboração dos
árbitros
e monitores nas atividades;
Administrar
o Departamento de Arbitragem e indicar pessoas de reconhecida competência
para integrar
esse
Departamento, bem como propor substituições;
Convocar
e coordenar o trabalho dos Árbitros e monitores nos Festivais, Torneios e
Campeonatos;
Elaborar
ou alterar; e submeter à apreciação da Diretoria Técnica os
regulamentos de campeonatos e
afins,
que se julgar necessário;
Organizar
e dirigir os Festivais, Torneios e Campeonatos da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão,
bem
como os congressos técnicos que os antecedem;
Comunicar
à Diretoria Técnica as infrações aos regulamentos técnicos da Liga
Praiagrandense de Futebol
de
Salão cometidas pelas filiadas ou pelos participantes em Festivais,
Torneios e Campeonatos oficiais e oficializados;
Verificar
a disponibilidade e reservar ginásios e locais para os eventos;
Coordenar
o transporte de materiais e montagem de áreas;
Checar
e controlar todo o material necessário para os eventos;
Solicitar
projeto e confecção de medalhas, placas e certificados;
Zelar
pelo material inerente ao seu departamento, e
Votar
nas sessões da Diretoria;
Artigo
40 – Compete também ao Diretor de Arbitragem:
Indicar
o Supervisor de Arbitragem que terá as seguintes funções:
Organizar
e cadastrar os Oficiais de Mesa;
Promover
clínicas e cursos para formação e atualização de Oficiais de Mesa,
incentivando a colaboração
nas
atividades;
Presidir
o Departamento de Oficiais de Mesa e indicar pessoas de reconhecida competência
para integrá-lo,
bem
como propor substituições;
Convocar
e coordenar o trabalho dos Oficiais de Mesa nos Festivais, Torneios e
Campeonatos;
Zelar
pelo material inerente ao seu departamento; e
Votar
nas seções da Diretoria.
Artigo
41 – Compete ao Coordenador de Cursos:
Coordenar,
supervisionar, orientar e ministrar cursos;
Indicar
e preparar ministrantes, palestrantes e professores para os cursos da Liga
Praiagrandense de
Futebol
de Salão;
Providenciar
material didático e de suporte;
Elaborar
comunicados, convites e programações; e
Padronizar
técnicas, fundamentos e normas a serem ministrados.
Art.
42 - Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:
Gerenciar as
ações de Marketing e Publicidade traçando estratégias que traduzam as
diretrizes e a filosofia
da
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Garantir
que a imagem e a identidade visual da Liga Praiagrandense de Futebol de
Salão sigam um único
padrão
pré-estabelecido, tanto em seu uso interno quanto externo;
Traçar
metas e regras precisas a serem seguidas pelas coordenadorias da área de
Marketing;
Reportar ao
público externo e à imprensa toda a comunicação da presidência,
garantindo sua fidelidade de princípios e propósitos, podendo servir de
porta-voz em comunicados oficiais, entrevistas e declarações;
Estabelecer
uma linha de discurso clara e condizente com a filosofia da Liga
Praiagrandense de Futebol
de
Salão;
Coletar,
organizar e manter fotos, ilustrações e gráficos para o arquivo de
imagens;
Supervisionar
as atividades dos seguintes coordenadores:
1
- Coordenar o Merchandise:
Organizar
e promover venda de produtos com a marca Liga Praiagrandense de Futebol de
Salão.
2
- Coordenar os Recursos:
Levantar
recursos financeiros através de patrocínios junto aos órgãos públicos,
empresas nacionais e internacionais;
Comercializar
espaços publicitários, fazer permutas e acordos de parceria
institucional e comercial;
Conseguir
apoio e doações entre pessoas físicas, jurídicas, para os eventos
promovidos pela Liga
Praiagrandense
de Futebol de Salão, bem como, para a aquisição de bens móveis e imóveis;
Captar
anunciantes e patrocinadores para o site, anuário, espaços publicitários
em competições e eventos;
Buscar recursos
que possam custear na totalidade ou em parte eventos realizados em
outras localidades; e
Conscientizar
potenciais parceiros e anunciantes do valor agregado de associar a marca
Liga
Praiagrandense
de Futebol de Salão em seus eventos e divulgações.
Coordenar
o Web Design:
Otimizar
a programação visual do site estabelecendo o melhor uso de fotos,
imagens, e hierarquia de
informações
na página;
Atualizar
o conteúdo do site trocando informações e desenvolvendo parcerias com
entidades, associações,
clubes
e academias de Futebol de Salão;
Levantar
junto à imprensa informações relevantes ao Futebol de Salão
para serem publicadas no site da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Editar
comunicados emitidos pela presidência,diretoria e departamentos,
transformando-os em linguagem jornalística para Internet;
e
Verificar a necessidade de matérias técnicas, solicitando-as junto aos
departamentos ou pessoas
ualificadas
para a tarefa;
Coordenar
a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas:
Abastecer
a imprensa (segmentada ou não) com comunicados, press releases e
informações sobre todas as realizações da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão;
Cobrir
todos os eventos promovidos pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
ou nos quais ela tenha participação direta ou indireta para
elaborar textos de divulgação no site e na imprensa;
Convidar órgãos
da imprensa para participar e cobrir os eventos realizados pela Liga
Praiagrandense de
Futebol
de Salão;
Responder
aos e-mails encaminhados para a Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
ou encaminhá-los
para
os departamentos responsáveis fiscalizando o prazo de resposta;
e
Coordenar
a Comunicação Visual e Design:
Controlar,
fiscalizar e criar normas para o uso do logotipo da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão,
garantindo
sua uniformidade e padronização visual;
Atender
solicitações de uso do logotipo por terceiros fornecendo arquivos
digitais oficiais, não permitindo a utilização da marca de forma
distorcida,modificada ou em associações indevidas com outros
elementos
gráficos;
Criar
medalhas, troféus, uniformes, banners, faixas e itens de merchandise
conforme padrão visual da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Votar
nas sessões de diretoria.
Artigo
43 – Compete ao Secretário Geral:
Dirigir,
coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria;
Redigir
e fazer distribuir os comunicados da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Redigir
ofícios, cartas, regulamentos e demais documentos de interesse geral da
Liga Praiagrandense
de
Futebol de Salão;
Expedir,
juntamente com o Presidente, alvará de filiação e renovações.
Cadastrar
as entidades filiadas;
Cadastrar
os atletas e demais pessoas físicas que se filiarem à Liga
Praiagrandense de Futebol de Salão
através
de entidade filiada;
Coordenar
e controlar a emissão das carteiras de identidade da Liga Praiagrandense
de Futebol de Salão;
e
Lavrar
os termos de abertura e encerramento dos livros da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão;
Redigir
ou mandar redigir as atas das sessões da Diretoria;
Redigir
ou mandar redigir o cabeçalho do livro de presença nos eventos da Liga
Praiagrandense de Futebol
de
Salão;
Assinar
as correspondências da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão de sua
competência; e
Votar
nas seções da Diretoria.
Art.
44 – Compete ao 2º Secretário que terá as seguintes funções:
Substituir
o Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Auxiliar
o Secretário no cumprimento das atribuições de seu cargo; e
Votar
nas seções da Diretoria.
Art.
45 - Compete ao Tesoureiro:
Fazer
ou mandar fazer a escrituração da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Submeter
mensalmente à apreciação do Conselho Fiscal, um balancete da Receita e
da Despesa da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Gerir
todas as atividades voltadas ao controle, planejamento e execução
financeira da Liga Praiagrandense
de
Futebol de Salão;
Depositar
em estabelecimentos bancários os cheques, dinheiro e valores da Liga
Praiagrandense de Futebol
de
Salão, podendo fazer aplicações no mercado financeiro (Poupança);
Apresentar
anualmente e assinar em conjunto com um contador ou técnico em
contabilidade devidamente registrado no C.R.C. – Conselho Regional de
Contabilidade, o balanço patrimonial e financeiro anual, a ser
anexado
ao relatório da Diretoria;
Pagar
ou reembolsar, mediante recibo, as despesas autorizadas pelo Presidente;
Assinar
em conjunto com o Presidente, cheques e documentos que se relacionarem com
o dinheiro e haveres
da
Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Lavrar
o termo de encerramento da escrituração da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão ao ser substituído
no
cargo;
Assinar
ingressos e os impressos destinados aos sorteios das modalidades, bingo e
sorteio numérico;
Ter
a seu cargo a fiscalização das rendas das competições oficiais,
cursos, verbas de patrocínio de iniciativa privada, bem como dos sorteios
das modalidades bingo e sorteio numérico; e Votar nas sessões da
Diretoria.
Art.
46 - Compete ao 2º Tesoureiro que terá as seguintes funções:
Fiscalizar
com o Tesoureiro as rendas das competições oficiais e as verbas de
patrocínio de iniciativa privada,
bem
como dos sorteios realizados pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão;
Substituir
o Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
e
Votar nas sessões da Diretoria.
CAPÍTULO
XIV
Do Registro de Atletas
Art.
47 - Só poderão participar das competições os atletas regularmente
registrados na Liga Praiagrandense
de
Futebol de Salão;
Art.
48 - Não poderão ter registro como atletas, ou poderão em qualquer época,
ter seu registro cassado:
Os
que desrespeitarem as decisões dos órgãos da Liga Praiagrandense de
Futebol de Salão;
Os
que tenham sido condenados por crime doloso, mediante sentença com trânsito
em julgado; e
Os
que estiverem com suas custas em atraso;
Art.
49 - A solicitação de registro será dirigida pela entidade de prática
do desporto, ao Presidente da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão.
Art.
50 – A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão não se responsabilizará
pelos atletas devidamente
registrados
que participarem de competições não autorizadas.
CAPÍTULO
XV
Do Patrimônio, da Receita e da Despesa
Art.
51 - O Patrimônio da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será
constituído pelos bens móveis,
imóveis,
doações e pelos saldos apurados nos balanços anuais.
Art.
52 - A receita da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será constituída:
Pelas
custas e anuidades;
Pelas
custas de registro e inscrições de atletas;
Pelas
rendas dos eventos realizados pela Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
ou por esta
supervisionados;
Pelas
multas aplicadas;
Pelas
subvenções que venha a receber dos poderes públicos;
Pelas
rendas das aplicações em instituições financeiras e de títulos que
porventura venha a possuir;
Pelas
doações que venha a receber;
Pelas
rendas obtidas nos sorteios das modalidades bingo e sorteio numérico;
Pelas
rendas e patrocínios eventuais; e
Pelo
uso comercial de sua denominação e de seu símbolo, conforme dispõe o
artigo 87 e seu parágrafo
único
da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1.998.
Art.
53 - A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão não distribui dividendos
de espécie alguma, nem
qualquer
parcela de seu patrimônio a título de lucro ou participação nos
resultados a seus Diretores,
Conselheiros,
membros do Tribunal de Justiça Desportiva, Associados ou colaboradores.
CAPÍTULO
XVI
Das Disposições Gerais
Art.
54 - O exercício social terá início em 01 de janeiro e encerrar-se-á
em 31 de dezembro de cada ano.
Art.
55 - O emblema (logomarca) da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão será
de forma __________________________________________, com os dizeres
L.P.F.S. em letras maiúsculas na parte superior e data de fundação na
parte inferior, escrito em fundo vermelho, branco e preto.
Parágrafo
único: A logomarca somente poderá ser utilizada em sua versão oficial
ou, em casos específicos, conforme análise e decisão da Diretoria de
Comunicação e Marketing, que fornecerá as normas de utilização
da
mesma, bem como seus arquivos digitais ou impressos.
Art.
56 - A Liga Praiagrandense de Futebol de Salão somente poderá ser
dissolvida pela Assembléia Geral,
por
unanimidade de votos, em 03 (três) sessões consecutivas, intervaladas de
48 (quarenta e oito) horas e
com
a presença, no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art.
57 - Em caso de dissolução da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão
seus bens patrimoniais terão o destino que a Assembléia Geral decidir,
com exceção dos troféus que serão destinados à entidade máxima
que
rege os esportes no Município.
Em
20 de julho de 2009, foi o presente Estatuto aprovado, em redação final,
por unanimidade das entidades
de
prática do desporto com direito a voto presentes nesta Assembléia Geral
Extraordinária, cujo rol
encontra-se
no livro de presença.
O
presente estatuto entrará em vigor na presente data, e por ser esta a
expressão da verdade, firmam e
ubricam
o presente estatuto o Sr. Edson Castelanno, que presidiu a sessão, e
eleito por unanimidade
Presidente
da Liga Praiagrandense de Futebol de Salão, o Vice-Presidente Sr. Claudio
Barbosa de Oliveira
e
o secretário nomeado Sr. Claudio Ociran Araújo Leandro, ainda estiveram
presentes, os seguintes
fundadores
______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Praia
Grande, _______ de julho de 2009.
_______________________________________
________________________________________
Presidente de Mesa
Secretário de
Mesa
________________________________________
__________________________________________
Presidente da Liga Praiagrandense de
Advogado OAB/SP
Futebol de Salão
|